As esperanças depositadas na justiça internacional na última década vão sofrer um rude golpe no julgamento de Saddam. Por imposição da potência ocupante, o tribunal que vai julgá-lo é um tribunal iraquiano, regido por uma lei que permite provas menos exigentes e que juízes xiitas e curdos julguem o ex-líder sunita.
O fim da Guerra Fria fez prever a emergência de uma nova era de direito internacional. A coexistência pacífica assentava até então na política dos dois pesos, duas medidas, o que inviabilizava a ideia de uma ordem jurídica universalmente legítima. Acreditava-se, pois, que a partir de 1989 esta ideia tinha finalmente condições para florescer, tornando possível uma defesa mais ampla e agressiva dos direitos humanos, criando uma jurisdição internacional capaz de punir eficazmente os abusos de poder e os crimes contra a humanidade cometidos por ditadores.
Foi nesse novo espírito que foram criados os tribunais internacionais para julgar os genocídios da Bósnia e de Ruanda, o tribunal misto, internacional e nacional, de Serra Leoa, para julgar os crimes cometidos durante a guerra civil de 1996, e de Timor Leste, para julgar os crimes da ocupação indonésia. Mas o ponto alto deste período foi a criação em 1998 (e entrada em vigor em 2003) do Tribunal Penal Internacional, com jurisdição universal, sobre crimes de guerra e genocídio. A sua filosofia básica foi a de demonstrar a superioridade ética, política e jurídica da democracia sobre a ditadura ao garantir simultaneamente a punição dos crimes e o direito a um julgamento independente e justo.
Tudo leva a crer que as esperanças depositadas na justiça internacional na última década vão sofrer um rude golpe no julgamento de Saddam Hussein. Por imposição da potência ocupante, o tribunal que vai julgar Saddam é um tribunal iraquiano (criado em 2003), composto por magistrados iraquianos, regido por uma lei iraquiana que permite, entre outras coisas, que a identificação dos juízes não seja conhecida, que as sessões sejam secretas, que as provas sejam menos exigentes que num processo normal e possam incluir confissões obtidas por “coerção física”.
Acrescente-se que os acusados não puderam escolher livremente os seus advogados e que os escritórios destes têm sido objeto de freqüentes buscas. Num país em que um dos feitos de Saddam foi o de destruir a independência dos tribunais e em que, em plena guerra tribal, são escolhidos magistrados curdos e xiitas para julgar acusados sunitas, não é possível esperar que o julgamento seja visto pelos iraquianos ou pela comunidade internacional como uma manifestação do primado do direito e da justiça. Será visto como uma farsa judicial, uma justiça dos vencedores no pior sentido do termo.
Porque optaram os EUA por esta solução “nacional”, capaz de desacreditar ainda mais a sua “missão” no Iraque? Primeiro, os EUA têm conduzido uma guerra diplomática agressiva contra o Tribunal Penal Internacional, indo ao ponto de aplicar sanções econômicas aos países que ratifiquem o tribunal e não garantam imunidade aos soldados norte-americanos. Segundo, os EUA não quiseram correr o risco de se terem de confrontar com juízes internacionais independentes que, além do mais, estariam impedidos pelo direito internacional de aplicar a pena de morte.
Ora, nem a potência ocupante nem os seus juízes admitem qualquer outra pena. Aliás, como Saddam tem 68 anos e, segundo o direito iraquiano, ninguém com mais de 70 anos pode ser executado, há que avançar com rapidez. O governo iraquiano acaba de promulgar um decreto nos termos do qual a pena de morte terá de ser executada no prazo de trinta dias após a última decisão de recurso. Finalmente, os EUA quiseram ter a mão livre para poder usar o julgamento para os fins mais convenientes. Por exemplo, ir mostrando aos norte-americanos um feroz inimigo vencido, na impossibilidade de mostrarem o Grande Inimigo Bin Laden.
O tribunal iraquiano é o primeiro tribunal da era do unilateralismo da Superpotência. Não será o último.
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