Governo brasileiro defenderá na 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3) prazo de quatro anos para a identificação de "contém transgênicos" em cargas de Organismos Vivos Geneticamente Modificados (OVMs).
BRASÍLIA E CURITIBA - O capítulo final da novela sobre a posição brasileira na 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3) com relação à identificação dos carregamentos transfronteriços contendo produtos transgênicos chegou ao fim. Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (13) com participação do presidente Lula, a cúpula do governo brasileiro decidiu defender a identificação explícita dos carregamentos transfronteiriços de Organismos Vivos Geneticamente Modificados (OVMs) - identificado por um rótulo de "contém transgênicos" -, a partir do esgotamento do prazo sugerido de quatro anos decorrridos da assinatura do acordo final.
A batalha se focou na posição do Ministério da Agricultura(MAPA) e
setores defensores do agronegócio, que queriam uma identificação difusa, o "pode conter transgênicos", alegando altos custos de segregação e rotulagem dos carregamentos para exportação, e na do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e organizações ambientalistas, que defendem uma rotulagem clara, o "contem transgênicos".
A confirmação foi feita na noite desta segunda-feira (13) pela ministra Marina Silva, em São Paulo. Depois de participar da reunião com o presidente Lula, o ministro Roberto Rodrigues (Agricultura) e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), Marina foi até à capital paulista para participar do programa de entrevista Roda Viva, da TV Cultura.
"Foi a melhor proposta possível para sair do impasse. É um grande avanço em relação à negociação anterior", afirmou por telefone à CARTA MAIOR a ministra do Meio Ambiente, a Marina Silva. "Mas essa é uma proposta para negociação, vamos ver como será recebida pelos outros países"..
O posicionamento do governo brasileiro pode ser resumido em cinco pontos centrais: 1) os OVMs devem estar aprovados tanto no país exportador como no importador; 2) a partir da primeira premissa, o termo "contém" deve ser usado onde já existe preservação (sistemas similares à segregação e certificação) nas cadeias produtivas, a partir da ratificação do protocolo; 3)haverá uma fase de transição de quatro anos para os países implementarem o sistema de preservação na produção de OVMs destinados à exportação; 4) nos demais casos e durante a fase de transição será utilizada a expressão "pode conter" seguida da lista de todos os eventos de transformação genética aprovados no país exportador (lista de transgênicos liberados); 5) após o período de transição toda movimentação transfronteiriça de organismos vivos modificados deverá ter a expressão "contém" com a especificação.
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